Entenda a correlação entre CST e CFOP


Entenda a correlação entre CST e CFOP

Conhecer termos contábeis e entender a aplicabilidade prática destas expressões na práxis da empresa são questões importantes para a produtividade e eficiência das rotinas fiscais e contábeis do negócio. Neste artigo, além de descobrir a correlação entre CST e CFOP, você vai entender os conceitos que envolvem estes códigos e outras questões relevantes sobre o tema.

O Código de Situação Tributária (CST) e o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) são normas explicativas provenientes do Convênio de 15-12-70- SINIEF e objetivam reunir em grupos análogos, todas as informações relacionadas à análise de dados, operações e prestações realizadas pelo contribuinte no que tange o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Acompanhe a leitura deste artigo e aprofunde o seu conhecimento a respeito do assunto.

O que é Código da Situação Tributária (CST)?

O Código de Situação Tributária, ou simplesmente CST, é um código utilizado para a definição da origem e tributação de mercadorias por empresas não optantes pelo Simples Nacional. Isso significa que este código só pode ser adotado por sociedades empresárias com regime de tributação normal.

Entretanto, vale destacar que nos casos em que a empresa é optante pelo Simples e excede o limite da receita bruta, também haverá aplicação do CST.

Este código é composto por três dígitos, sendo que o primeiro indica a origem da mercadoria e os dois últimos indicam a tributação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços.

O que é Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)?

O Código Fiscal de Operações e Prestações, também chamado de CFOP, é um código do sistema tributário nacional utilizado para identificação da natureza de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transportes.

É por meio deste código que há definição a respeito da necessidade ou não de recolhimento de impostos oriundos da transação comercial.

O CFOP é indicado no momento da emissão de notas fiscais eletrônicas, declarações, escrituração de livros contábeis e guias. Ele deve ser utilizado em operações fiscais, permitindo a avaliação acerca das obrigações tributárias envolvendo a entrada e saída de mercadorias e/ou serviços.

O Código Fiscal de Operações e Prestações é composto por quatro dígitos, sendo que o primeiro tem a função de identificar o tipo de operação (se de entrada ou saída).

Qual é a correlação entre CST e CFOP e suas vantagens?

Tanto o CST quanto o CFOP são códigos que definem a origem de tributação de mercadorias ou serviços.

A melhor forma de compreender essa correlação é por meio da aplicação de um exemplo prático, entenda:

O Código Fiscal de Operações e Prestações que inicia com “1” (1.000) indica a entrada ou aquisição de serviços do estado.

Já o código 1.102 (compra para comercialização) representa a compra de mercadorias para fins de comercialização. Dessa forma, também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativas recebidas de seu cooperador ou de estabelecimentos de outras cooperativas.

Ou seja, a entrada vai indicar qual será o Código da Situação Tributária a ser utilizado.

Para fazer a estruturação do código, basta avaliar como será a saída do produto resultante. Se tributada integralmente o código será “00”, se tributada com cobrança do ICMS por substituição tributária o código será “10”, e assim sucessivamente.

No decorrer deste artigo você poderá conferir a tabela completa com os códigos 00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51 e 90 e a respectiva indicação de uso de cada combinação numérica.

Como você pôde ver, a vinculação entre os códigos permite a definição da tributação da mercadoria com base na especificidade do negócio. Dessa forma, se analisarmos as possibilidades de CFOP e de combinações destes com os códigos CST, existe uma gama muito grande de relações que podem ser feitas.

Esta gama de possibilidades exige da empresa a adoção se sistemas específicos que realizam este trabalho de combinação com mais segurança e assertividade, garantindo a correta combinação e aplicação dos códigos e o atendimento à legislação tributária nacional.

Isso significa que a melhor maneira de garantir que a combinação entre CFOP e CST será feita de acordo com a realidade fática do negócio é por meio do uso de um software específico, como as ferramentas oferecidas pelo Eficiência Fiscal.

O Eficiência Fiscal é um software na nuvem, com recursos de inteligência artificial utilizados para a melhora no desempenho de cálculos de impostos e tributos em geral, inclusive no âmbito da análise e aplicação do Código da Situação Tributária e Código Fiscal de Operações e Prestações.

Quais CFOP são admitidos para cada CST?

A combinação entre CFOP e CSTs é muito grande. É importante estar atento pois cada CFOP admite uma combinação de CSTs e vice-versa. Veja o exemplo a seguir:

A CFOP 1.101 admite as seguintes possibilidade de CST (que indicará a tributação na saída):

00 – tributação integral;
10 – tributação com cobrança de ICMS por substituição tributária;
20 – tributação com redução de base de cálculo;
30 – isenção ou não tributação e com cobrança de ICMS por substituição tributária;
40 – isento;
41 – não tributado;
50 – suspenso;
51 – diferimento; e,
90- outras.

As combinações são diversas e devem sempre levar em consideração as particularidades de cada transação/mercadoria. Para não errar na classificação das suas mercadorias e serviços é imprescindível contar com o apoio técnico de um profissional do ramo contábil e com um sistema completo de registro de controle fiscal.

Além de conhecer a legislação e ter amplo domínio dos códigos CST e CFOP, um profissional com expertise na área vai oferecer segurança e garantia do correto recolhimento das suas obrigações tributárias.

Por outro lado, o sistema vai complementar esse conhecimento, reduzindo o risco de erros e permitindo a melhor combinação de códigos de acordo com as características próprias da sua mercadoria, das regras de substituição tributária e isenção vigentes no seu estado e da realidade geral do seu negócio.

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