Substituição tributária: o que é, para que serve e como aplicar


Substituição tributária: o que é, para que serve e como aplicar

Você já deve saber a importância de entender do que se trata a substituição tributária, esse assunto que parece ser muito difícil de compreender, mas que você vai tirar de letra depois desse conteúdo.

Ficar por dentro de todas as minúcias do universo dos tributos e impostos é super importante para não ter dores de cabeça com o fisco e também para entender de onde sai e para onde vai o seu dinheiro.

Nesse artigo, vamos te explicar o que é essa tal de substituição tributária, como ela funciona, quais são os tipos e também quais produtos estão sujeitos à substituição tributária. Para conferir tudo isso, é só seguir a leitura!

O que é substituição tributária?

O governo tem uma série de formas e estratégias de arrecadação de impostos, e a substituição tributária é apenas mais uma dessas formas.

Para mercadorias que passam por vários processos antes de chegar até a venda para o consumidor final, a substituição tributária se torna uma forma interessante de tributar um produto apenas uma vez. Isso facilita, inclusive, a fiscalização tributária.

A substituição tributária ajuda o trabalho do Fisco, que fica responsável por fiscalizar apenas uma parte da cadeia, e não todas elas. Essa cadeia pode ser enorme, o que causa muitos prejuízos na hora da fiscalização. Com a substituição tributária, isso se resolve.

Outra vantagem da substituição tributária é a possibilidade de cobrar preços mais altos caso a sua empresa seja a responsável pelo recolhimento do ICMS, já que você precisa repassar o valor pago por esse tributo.

Abaixo, vamos explicar em detalhes como funciona esse regime e para que ele serve. O assunto pode parecer meio complicado, então preste bastante atenção para não perder nada!

Como funciona e para que serve a substituição tributária?

Vamos usar um exemplo para ficar mais fácil: temos uma indústria que vende para uma distribuidora. Essa distribuidora vende para uma grande rede atacadista, que vende para pequenos mercados.

Em vez de todos esses participantes da cadeia pagarem o ICMS, que é o imposto da substituição tributária, apenas a indústria fica responsável por esse pagamento. Para que ninguém saia no prejuízo, a indústria acaba emitindo esse valor no preço da mercadoria.

Tipos de substituição tributária
Nem todas as substituições tributárias são iguais, sabia? Nós vamos te explicar quais são as diferenças entre a substituição tributária do contribuinte, a substituição tributária para trás e a substituição tributária para frente.

Substituição do contribuinte
Nesse tipo de substituição, quem fica responsável por recolher o imposto é um contribuinte da cadeia. Podemos usar para exemplificar uma fábrica que paga os tributos devidos pela empresa que prestou serviços de transporte.

Substituição para trás
Na substituição para trás, o recolhimento do ICMS é adiado. Podemos chamar também de diferimento do ICMS. Nesse caso, a última parte da cadeia fica responsável por pagar o tributo de todas as outras partes.

Substituição para frente
Você já deve imaginar que a substituição para frente é o contrário de substituição para trás, certo? E é isso mesmo. Os tributos, nesse caso, são recolhidos antecipadamente, usando como base um cálculo padrão apoiado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Quais são os produtos sujeitos à substituição tributária?

Existe uma série de produtos que são sujeitos à substituição tributária e eles estão descritos na legislação do CONFAZ. Nesse documento, encontramos principalmente itens industrializados e comercializados.

A lista é atualizada com frequência para dar conta de novos produtos e de outras mudanças na legislação da federação e dos estados, já que o ICMS é um imposto estadual. Então não tem como dizer exatamente, quais são os produtos sujeitos à ST.

Você pode conferir o convênio completo com todos os produtos e casos no site da Confaz.

Quais não se aplicam?

Na verdade, os casos de inaplicabilidade dizem mais respeito ao tipo e/ou condição de uma empresa contida na cadeia do que sobre o produto.

Até existem alguns produtos que não se aplicam a substituição tributária, mas fica mais fácil entender quando falamos em empresas.

Existem várias situações, mas a mais conhecida é quando as operações são realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes.

Como calcular o custo de um produto com substituição tributária?

Primeiramente, você precisa saber alguns dados para calcular o custo de uma mercadoria com substituição tributária. São eles: preço de venda do produto, ICMS de venda e ICMS do estado.

Agora, o valor do ICMS ST é o valor do produto multiplicado pela alíquota do ICMS subtraído do ICMS próprio, que é o do estado.

Para simplificar, funciona assim: valor do produto X alíquota – ICMS próprio = valor do ICMS ST.

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